CRECI-PB divulga edital de notificação relativo a débitos de contribuição profissional sujeitos à inscrição em Dívida Ativa

12 jun 2026
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A publicação observa as disposições da Lei nº 6.530/1978, da Lei nº 12.514/2011, da Lei nº 6.830/1980, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), da Lei nº 10.795/2003, do Decreto nº 70.235/1972 e da Resolução COFECI nº 176/1984.

O edital tem por finalidade conferir ampla publicidade aos atos administrativos de cobrança e cientificar os profissionais e empresas relacionados em seus anexos acerca da existência de débitos passíveis de regularização, impugnação ou parcelamento, especialmente nos casos em que não foi possível a efetivação da notificação pelos meios ordinários.

Os interessados relacionados no edital deverão promover a quitação, parcelamento ou apresentar eventual impugnação administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.

Decorrido o prazo sem manifestação ou regularização, os créditos poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua cobrança, inclusive protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), inscrição nos cadastros legalmente previstos e ajuizamento de execução fiscal, nos termos da legislação vigente.

O edital completo e a relação dos profissionais e pessoas jurídicas abrangidos pela presente notificação encontram-se disponíveis no link abaixo:

âž¡ ACESSAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEVEDORES

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